Estatutos

Artº. 1º.

A Associação adota a denominação “ AAETEC-Associação dos Antigos Alunos da Escola Tecnica de Viana de Castelo” e tem a sua sede na Escola Secundária de Monserrate, na Avenida do Atlântico ,na cidade de Viana do Castelo.

Artº. 2º.

Tem por objecto a promoção e o desenvolvimento de iniciativas que facilitem o reforço de laços de amizade e de solidariedade e a intervenção nos campos cultural, recreativo, humanitário e de apoio social, entre os antigos alunos da Escola Industrial e Comercial Nun’Álvares, da Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo e da actual Escola Secundária de Monserrate.

Artº. 3º.

A Associação é apartidária e, como tal não poderá ter em conta os ideais ou credos dos seus associados.

Artº. 4º.

Os Sócios da AAETEC podem ser: Fundadores, Efetivos e Honorários.

Artº. 5º.

São Sócios Fundadores aqueles que tenham participado no acto formal de constituição da Associação.

Artº. 6º.

São Sócios Efetivos todos os antigos alunos das Escolas referidas no Artº. 2º., que se inscrevam através de proposta, sejam aceites em reunião da Direção e paguem jóia, sendo a quota em vigor de 12,00* anual que poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.*

Artº. 7º.

São sócios honorários os Sócios Efetivos ou quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas que prestem, ou tenham prestado, relevantes serviços à Associação, sendo a sua aprovação da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artº. 8º.

A qualidade de sócio caduca pelo pedido de demissão, ou por expulsão, quando cometa infrações graves, atentatórias dos interesses e ideais da Associação. Fica suspensa, pelo não pagamento, por mais de um ano, das suas quotas. As infracções referidas e a consequente expulsão devem ser apreciadas e sancionadas em Assembleia Geral.

Artº. 9º.

São direitos dos Sócios:

1º. Participar nas reuniões da Assembleia Geral
2º. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

3º. Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos do artº 13º.Ponto 2; 4º. Participar em todas as iniciativas da Associação.

Artº. 10º.

São deveres dos Sócios:

1º. Pagar regularmente as suas quotas;

2º. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
3º. Desempenhar com zelo e com dedicação os cargos para que foram eleitos;

4º. Dar cumprimento ao estipulado nos Estatutos e zelar pelo bom nome da Associação.

Artº. 11º.

A Associação é composta pelos seguintes órgãos:

Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal..

Os membros que compõem esses órgãos serão eleitos por quatro anos, podendo ser reeleitos. *

Artº. 12º.

A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios Efectivos no uso dos seus direitos e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário. Na ausência de qualquer dos membros da Mesa, A Assembleia Geral designará um dos Sócios presentes para o substituir.

Artº. 13º. A Assembleia Geral funciona ordinária e extraordinariamente:
1º. Ordinariamente, para aprovação das contas de gerência do ano transacto e do relatório de actividades apresentado pela Direção;
2º. Extraordinariamente, a solicitação da Direção, do Conselho Fiscal, ou de vinte e cinco sócios efectivos.

Artº. 14º.

Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral através de aviso postal enviado a todos os Sócios e da publicação de anúncio num jornal local, com a antecedência mínima de oito dias.
Parágrafo 1º. As Assembleias Gerais funcionam em primeira convocatória com a presença da maioria simples dos Sócios e, e não a havendo, poderá funcionar meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
Parágrafo 2º Por demissão de membros dos órgãos da Associação que impliquem a perda de quórum, a Assembleia Geral reunirá no prazo de 45 dias, para eleição de quem os substitua.

Artº. 15º.

A Direção é composta por sete membros eleitos em Assembleia Geral dos Sócios, com as seguintes funções: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.
Artº. 16º.
A Direção não pode funcionar com menos de quatro membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente. Só ao Presidente cabe o voto de qualidade para deliberarcom a maioria dos presentes.
Artº. 17º.
Para os actos de responsabilidade, nomeadamente movimento de fundos, a Associação obriga-se com duas assinaturas, sendo uma delas a do Presidente ou Vice-Presidente e a outra a do Tesoureiro. Para mero expediente, basta a assinatura do Presidente, a do Vice – Presidente ou a do Primeiro Secretário.

Artº. 18º.

Compete à Direção:

1º. Incentivar a concretização dos objectivos da Associação e dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral; 2º. Aprovar e rejeitar as propostas de admissão de Sócios;
3º. Elaborar normas para melhorar o funcionamento da Associação e promover o seu engrandecimento;

4º. Nomear comissões ou delegados em qualquer parte do país, de forma a facilitar o trabalho e a prossecução dos seus objectivos;
5º. Deliberar da melhor conveniência, perante todos os casos omissos nos presentes Estatutos.

Artº. 19º.

A direcção responde solidariamente pelas suas deliberações, pelos seus atos e administração, salvaguardando os de qualquer dos seus membros, desde que os mesmos exprimam o seu voto contrário, devendo para o efeito ficar assinalado na respectiva ata.

Artº .20º.

O Conselho Fiscal é composto por três elementos, um Presidente e dois Vogais, e deve reunir, pelo menos, uma vez por ano, para conferir e apreciar toda a documentação e elaborar o respectivo parecer.

Artº. 21º.

Os presentes Estatutos só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia Geral convocada para o efeito.